Advertência sobre doping poderá ser obrigatória em rótulos de medicamentos

Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) realiza realiza reunião com 13 itens. Entre eles, o PL 5.695/2019, que transfere a cota da União do salário-educação para estados e municípios.rrEm pronunciamento, à bancada, senadora Leila Barros (PSB-DF).rrFoto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Os fabricantes de medicamentos que contenham substâncias consideradas doping no esporte podem ser obrigados a colocar advertência sobre esse risco nos rótulos e nas bulas dos produtos. A determinação está no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 68/2016, aprovado nesta terça-feira (12), na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado.

De acordo com a senadora Leila Barros (PSB-DF), relatora do projeto, o projeto determina que as bulas e embalagens de medicamentos de uso humano ou veterinário que contenham substâncias detectadas como doping apresentem a seguinte advertência: contém substância considerada doping no esporte. “A medida é para proteger o atleta. Muitos medicamentos possuem substâncias proibidas em sua própria formulação, sendo que essa informação não chega até o usuário final, inclusive a quem o prescreveu ou recomendou. Portanto, há um o risco de punir um atleta por uso de um medicamento em que ele desconhecia”, disse a parlamentar que trilhou carreira no esporte de alto rendimento.

O PLC 68/2016 estabelece ainda que a inobservância da determinação de advertência configura infração sanitária e que o infrator estará sujeito às penalidades previstas na legislação. O projeto foi apresentado em 2007 na Câmara dos Deputados e chegou ao Senado neste ano. Agora a proposição seguirá para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e depois irá ao Plenário.

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