Foi sancionada nesta quinta-feira (12) a Lei do Mercado de Carbono (nº 15.042) , que estabelece as diretrizes para o funcionamento de um sistema regulado de comércio de emissões no Brasil. A medida representa um marco na política ambiental brasileira e é vista como essencial para alinhar o país aos compromissos internacionais de combate às mudanças climáticas.
A legislação, construída a partir de intensos debates no Congresso Nacional, cria um mercado para a compra e venda de créditos de carbono, permitindo que empresas e organizações compensem suas emissões de gases de efeito estufa por meio de iniciativas de redução ou sequestro de carbono. O modelo também busca atrair investimentos verdes e fortalecer a transição para uma economia de baixo carbono no país.
A senadora Leila Barros (PDT-DF), presidente da Comissão de Meio Ambiente do Senado e uma das protagonistas na discussão do projeto, destacou a importância da nova lei.
“Com a regulamentação do mercado de carbono, o Brasil dá um passo essencial para combater as mudanças climáticas e incentivar a economia sustentável. Estamos criando uma oportunidade para que empresas se adaptem a uma nova realidade, ao mesmo tempo em que protegemos nosso meio ambiente”, senadora Leila do Vôlei.

Como funciona o Mercado de Carbono
A lei estabelece a criação de um sistema regulado em que empresas que emitem gases de efeito estufa acima do limite permitido poderão comprar créditos de carbono gerados por organizações que reduziram ou capturaram emissões. Esse mecanismo estimula investimentos em práticas sustentáveis, como reflorestamento, energia renovável e eficiência energética.
Compromisso internacional
O Brasil, signatário do Acordo de Paris, tem como meta reduzir suas emissões de carbono em 50% até 2030. A nova legislação ajuda a pavimentar esse caminho, criando um ambiente regulatório favorável para o desenvolvimento sustentável.
Além dos benefícios ambientais, a criação do mercado de carbono pode gerar impactos econômicos significativos. Estima-se que o mercado global de carbono movimente bilhões de dólares, e o Brasil, com sua vasta capacidade de geração de créditos por meio de preservação florestal e tecnologias limpas, pode se posicionar como um líder nesse segmento.
Benefícios para o Brasil
A implementação de um mercado regulado de carbono posiciona o Brasil como um dos principais países na agenda climática global. Com recursos naturais únicos, como a Amazônia e o Cerrado, o Brasil tem um potencial significativo para gerar créditos de carbono e atrair investimentos estrangeiros. Estima-se que o mercado global de carbono movimente cerca de US$ 900 bilhões por ano, e o Brasil pode capturar uma parcela relevante desse montante.
Entre os benefícios esperados estão:
- Redução efetiva das emissões de carbono, contribuindo para as metas do Acordo de Paris.
- Geração de empregos verdes em setores como reflorestamento, energia renovável e tecnologia limpa.
- Atração de investimentos internacionais, consolidando o Brasil como líder no mercado ambiental.
- Proteção de populações vulneráveis aos impactos das mudanças climáticas
Mercado de carbono no mundo
Com a sanção da lei, o Brasil se junta a outras grandes economias mundiais que já implementaram mecanismos semelhantes, reforçando sua posição no cenário global de sustentabilidade. Agora, os próximos passos envolvem a regulamentação detalhada do sistema e a implementação prática do mercado, que será monitorado por órgãos especializados.
O Brasil está atrasado em relação a outros países de destacado peso na economia mundial, como as nações da União Europeia, os Estados Unidos, a China, o Canadá e, na América Latina, o México e o Chile, que já instituíram marcos regulatórios para sistemas de precificação de carbono. De acordo com o Banco Mundial, em 2022, os 73 mercados que atualmente precificam o carbono movimentaram US$ 100 bilhões. Além disso, a União Europeia vai começar a impor tarifas a produtos de países que não possuem o mercado de carbono regulado. É uma janela de oportunidade que não podemos perder.
Com uma das maiores coberturas florestais do mundo e uma matriz energética limpa, o Brasil tem condições de liderar o mercado de créditos de carbono. Segundo o Banco Mundial, o comércio global de carbono movimentou cerca de US$ 100 bilhões em 2022. Regulamentar esse mercado no Brasil representa uma oportunidade para impulsionar práticas sustentáveis e contribuir efetivamente para a mitigação das mudanças climáticas.
Titularidade dos créditos de carbono
Dispositivos foram inseridos no texto aprovado para estabelecer a titularidade dos créditos de carbono. Por padrão, a titularidade será do gerador de projeto de crédito de carbono. Estabeleceu-se ainda a titularidade sobre créditos de carbono para a União, os estados, os municípios, os proprietários ou usufrutuários privados, as comunidades indígenas, extrativistas e quilombolas, os assentados da reforma agrária e demais usufrutuários que se constitua como base para projetos de redução de emissões ou remoção de GEE.
Em quanto tempo o mercado estará funcionado?
O texto explicita que nos primeiros 12 meses após a sanção da Lei que cria o SBCE deverá ser editada a regulamentação para implementar o funcionamento do mercado de carbono. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais 12 meses. Superado esse período, haverá mais 12 meses de trabalho para que as empresas possam começar a operacionalizar os instrumentos de relato das emissões de GEE.
Na terceira fase de implementação do SBCE, durante dois anos, as instalações emissoras de gases de efeito estufa estarão sujeitas somente ao envio do plano de monitoramento e de apresentação de relato de emissões e remoções de gases de efeito estufa. A partir de então, na quarta etapa, o SBCE poderá elaborar e implementar o Plano Nacional de Alocação, que tem vigência de um ano. Ao fim dos primeiros 12 meses de validade desse plano, se encerrará o período transitório de implementação do SBCE e marcará o início do funcionamento pleno do mercado regulado de carbono no Brasil.
Infrações e penalidades
O projeto também estabelece penalidades para as instalações que infringirem as regras aplicáveis ao SBCE. Essas infrações administrativas serão estabelecidas em ato específico do órgão gestor do mercado regulado de carbono. As punições vão desde advertência; multa; embargo de atividade, fonte ou instalação; suspensão parcial ou total de atividade, de instalação e de fonte; e restrição de direitos (suspensão de registro, perda de benefícios fiscais, proibição de contratar com a administração pública).
O sistema de apuração de infrações vai obedecer a um rito estabelecido no projeto de Lei. O órgão gestor do SBCE deverá instaurar processo administrativo, assegurando direito à ampla defesa e contraditório, com prazo de 30 dias. Na aplicação das sanções, a autoridade competente deverá observar: a gravidade do fato, os antecedentes do infrator; a reincidência, a situação econômica do infrator; a boa-fé; a vantagem ilícita auferida ou pretendida; a cooperação do infrator; a pronta adoção de medidas corretivas; e a proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da penalidade.
O descumprimento das novas regras pode implicar em multa para empresas equivalente ao valor das obrigações descumpridas desde que não supere o limite de 3% do faturamento bruto da organização. Para entidades e pessoas físicas, o valor da multa varia de R$ 50 mil a R$ 20 milhões.
Ao menos 75% dos recursos do SBCE serão direcionados para o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. Outros 15%, no mínimo, serão direcionados à manutenção do sistema de comércio de emissões e 5%, à compensação pela contribuição dos povos indígenas e povos e comunidades tradicionais para a conservação da vegetação nativa e dos serviços ecossistêmicos.