Procedimento só era possível para casos de perda mamária em decorrência de câncer
Mulheres que sofreram mutilação nas mamas terão direito à cirurgia reparadora pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na rede privada, independentemente do motivo. É o que garante a Lei 15.171, sancionada pelo governo federal nesta sexta-feira (18). Antes da nova legislação, o procedimento de reconstrução mamária era assegurado apenas para pacientes com câncer de mama.
A nova norma amplia o direito à cirurgia para todas as mulheres que tenham sofrido mutilações, seja em decorrência de acidentes, doenças benignas, infecções ou episódios de violência. A legislação também assegura o acesso ao acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado.
O projeto teve relatoria da senadora Leila do Vôlei (PDT-DF) no Senado. Para a parlamentar, a medida representa uma reparação histórica para milhares de brasileiras que, até então, enfrentavam barreiras legais e burocráticas para garantir o direito à reconstrução.
“A lei vai resgatar a confiança, a autoestima e o bem-estar dessas mulheres. A reconstrução das mamas não é vaidade: é reparação física e emocional. Estamos não apenas transformando a aparência, mas também empoderando e fortalecendo as mulheres para um novo começo”, afirmou Leila.
No Distrito Federal, entre 2021 e 2023, foram realizadas cerca de 470 cirurgias reparadoras nas mamas pela rede pública. Atualmente, cinco hospitais estão habilitados para realizar o procedimento: Hospital de Base, Hospital Regional da Asa Norte, Hospital Regional de Sobradinho, Hospital Regional de Taguatinga e Hospital Universitário de Brasília. Em outubro de 2024, uma força-tarefa beneficiou 60 brasilienses com cirurgias reconstrutivas, em uma ação conjunta que mobilizou mais de 70 profissionais voluntários.
A nova legislação atende a uma recomendação antiga do Conselho Federal de Medicina (CFM), que desde 1997 defende que a reconstrução mamária seja garantida em todos os casos de mutilação, não apenas os oncológicos.
Em defesa das mulheres
Leila é hoje uma das principais vozes na defesa dos direitos das mulheres no Congresso Nacional. Além de ter sido Procuradora da Mulher no Senado e Líder da Bancada Feminina, a senadora brasiliense tem atuação reconhecida na articulação e construção de importantes leis. A parlamentar é autora da Lei 14.132, que criminaliza a prática de perseguição reiterada (Lei do Stalking). Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, mais de 150 mulheres procuram diariamente as autoridades policiais para denunciar esse tipo de crime.
Leila também é relatora das seguintes leis:
- Lei 15.125/2025: prevê, como medida protetiva, que os agressores usem tornozeleira eletrônica;
- Lei 14.820/2024: amplia o Bolsa Atleta para gestantes e mães de recém-nascidos;
- Lei 14.717/2023: institui auxílio financeiro para órfãos do feminicídio;
- Lei 14.316/2022: destina 5% do Fundo Nacional de Segurança Pública ao enfrentamento da violência contra a mulher;
- Lei 13.894/2019: agiliza o divórcio em casos de violência doméstica;
- Lei 13.880/2019: prevê a apreensão de arma de fogo nos casos de violência contra a mulher;
- Lei 13.827/2019: agiliza o afastamento do agressor do convívio familiar com a vítima de violência.







