
Em uma importante conquista para os profissionais da limpeza urbana, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (19) o Projeto de Lei (PL 4.505/2020), que estabelece regras para a instalação e funcionamento de pontos de apoio destinados aos garis em municípios e no Distrito Federal. A relatora do projeto, a senadora Leila Barros (PDT-DF), destacou a importância dessa medida para garantir a dignidade e o bem-estar desses trabalhadores essenciais.
“Trata-se de uma categorias fundamental para a manutenção da limpeza urbana. Eles enfrentam uma rotina árdua, que muitas vezes é agravada pela falta de estruturas adequadas para higienização, alimentação e descanso durante seus turnos de trabalho”, defendeu Leila. O projeto de lei, de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), busca corrigir essa situação ao estabelecer diretrizes claras para a criação e manutenção de pontos de apoio.
De acordo com o texto aprovado, os municípios e o Distrito Federal serão responsáveis por manter dois tipos de pontos de apoio: o intermediário e o principal. O ponto de apoio principal deve contar com uma estrutura mínima que inclui sanitários e vestiários masculinos e femininos, chuveiros individuais, sala de descanso com sofás, bebedouros, eletricidade e, se possível, acesso à internet sem fio e ar condicionado. Essa estrutura deve ser instalada em cada bairro do município ou em cada região administrativa do Distrito Federal.
Já o ponto de apoio intermediário servirá para suprir as necessidades imediatas dos garis quando o ponto de apoio principal estiver distante do local de trabalho. Ele deverá conter, no mínimo, sanitários masculino e feminino e bebedouro.
O projeto de lei também estabelece que os pontos de apoio e seus equipamentos devem ser mantidos em perfeito funcionamento, e eles devem estar a uma distância razoável da área de trabalho dos garis. Caso seja comprovada a necessidade, as administrações devem estabelecer novos pontos de apoio principais.
O projeto de lei estabelece ainda penalidades para o descumprimento das regras, incluindo advertências, multas de até R$ 10 mil para pessoas físicas e até R$ 500 mil para pessoas jurídicas. Além disso, a omissão dolosa no cumprimento das regras caracterizará ato de improbidade administrativa, podendo resultar na destituição de cargos em comissão e na caducidade de contratos de concessão. Se aprovado e sancionado, o projeto de lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação, e as administrações terão um ano para se adaptar às novas regras.