PL 2869/2020 – Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para implementar a alíquota variável da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras e dá outras providências.

Altera a forma de cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as instituições financeiras, mantendo a atual alíquota de 15%, no caso de seguradoras e instituições financeiras não bancárias, e criando mecanismo tributário que admite a elevação e variação da alíquota (entre 20% e 30%), de forma a incentivar à expansão do crédito pelos bancos.

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