PL 2967/2023 – Atendimento de paciente submetido a procedimento cirúrgico para tratamento da obesidade.

Estabelece a obrigação do Sistema Único de Saúde (SUS) de oferecer ao paciente submetido a procedimento cirúrgico para tratamento da obesidade assistência multiprofissional, tratamento pós-cirúrgico integral e fornecimento de medicamentos, suplementos e fórmulas alimentares, inclusive de uso contínuo, prescritos por médicos e nutricionistas.

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