PL 5225/2020 – Altera os arts. 400, 405, 411 e 473 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer a obrigatoriedade de gravação audiovisual das audiências realizadas no processo penal.

Altera os arts. 400, 405, 411 e 473 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer a obrigatoriedade de gravação audiovisual das audiências realizadas no processo penal.

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