PLP 257/2019 – Reserva de contingência para desastres

Altera a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e a Lei n° 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para aperfeiçoar os meios técnicos e financeiros de resposta da União a calamidades públicas.

Estabelece que, no mínimo, 25% dos recursos da reserva de contingência da lei orçamentária anual sejam destinados ao atendimento de situações de calamidade pública; permite que o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) possa ser utilizado para o atendimento às pessoas afetadas por desastres; e obriga as empresas de radiodifusão, inclusive as rádios comunitárias, a transmitir gratuitamente informações de alerta à população sobre risco de desastre.

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