Crianças e adolescentes têm garantido o direito à visitação à mãe ou ao pai internados em instituição de saúde. É o que garante a Lei 14.950, de 2024, publicada sexta-feira (2) no Diário Oficial da União após a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 2.248/2022 e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990). A matéria, apresentada pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), teve relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta foi aprovada no Plenário do Senado em 16 de julho.
Para a senadora Leila Barros, relatora do projeto na Comissão de Assuntos Sociais, as visitas realizadas pela criança ou adolescente à mãe ou ao pai internados são de suma importância por fortalecer vínculos afetivos, formulação de valores, aprendizado, interação com a sociedade e no desenvolvimento integral, além de contribuir positivamente para a recuperação do estado de saúde da pessoa internada.
“Crianças e adolescentes têm direito à informação e a expor sua opinião, respeitado seu nível de desenvolvimento. Portanto, devem ser ouvidos e respeitados, caso se manifestem pelo desejo de visitar o pai ou a mãe que estejam internados em leito hospitalar.”
Leila Barros
A lei define que as visitas deverão acontecer de acordo com as normas reguladoras da área da saúde. Atualmente, crianças e adolescentes possuem o direito de serem acompanhados pelos responsáveis em casos de internação por motivos de saúde. A Lei 14.950 de 2024 entrará em vigor após 180 dias de sua publicação.