PL 4284/2020 – Equipara, durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, a infecção por Sars-Cov-2 que evoluir para Covid-19, dos profissionais, empregados ou servidores que trabalhem em atividades essenciais, à acidente de trabalho, nos termos que especifica.

Estabelece como acidente do trabalho a infecção com Covid-19 dos trabalhadores das atividades essenciais, durante a pandemia.

É pelo DF que se luta. É pelo DF que se trabalha.

Fale comigo, envie sugestões, denúncias ou cadastre-se para receber informações.

Sua voz é importante para construirmos um DF melhor

O DF PRECISA DE UMA VOZ QUE NÃO SE CALA!

Nada na minha trajetória foi fácil. No esporte, aprendi cedo que resultado só vem com esforço, disciplina e coragem. Na política, não é diferente.

Ir para o conteúdo