Tipifica como crime a escrituração fraudulenta de balanços ou demonstrativos públicos.

Início » PL 495/2020 – Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar as condutas de prestar informação inverídica e adulterar demonstrativos e balanços públicos.
Tipifica como crime a escrituração fraudulenta de balanços ou demonstrativos públicos.



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Nada na minha trajetória foi fácil. No esporte, aprendi cedo que resultado só vem com esforço, disciplina e coragem. Na política, não é diferente.