Falsificar balanço público pode render até seis anos de detenção
Uma das matérias que integram a reforma do Código Penal Brasileiro é o projeto de Lei de iniciativa da senadora Leila Barros (PSB-DF), o PL 495/2020, que tipifica como crime a falsificação de balanços, balancetes ou demonstrativos públicos. A prática do delito pode ocorrer por omissão de informações, declarações falsas ou imprecisas e também quando […]
PL 495/2020 – Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar as condutas de prestar informação inverídica e adulterar demonstrativos e balanços públicos.
Tipifica como crime a escrituração fraudulenta de balanços ou demonstrativos públicos.