A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, em decisão final, o projeto de Lei 1.011/2023, quee institui a Política Nacional de Prevenção da Exposição ao Mercúrio no Brasil. A proposta estabelece diretrizes permanentes para reduzir os riscos da exposição humana a essa substância altamente tóxica, com impactos graves à saúde, especialmente entre gestantes, crianças, povos indígenas, comunidades ribeirinhas e outros grupos vulneráveis. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação no Plenário do Senado Federal.
“A exposição ao mercúrio pode causar danos neurológicos permanentes e comprometer o desenvolvimento infantil. Essa política permite monitorar a contaminação, prevenir riscos e proteger populações que historicamente sofrem com esse tipo de violação à saúde”, afirmou Leila do Vôlei.

O que prevê?
A política Política Nacional de Prevenção da Exposição ao Mercúrio estabelece que as ações de prevenção deverão seguir os limites e recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e priorizar medidas interdisciplinares nas áreas de saúde, segurança alimentar e qualidade de vida.
Entre as diretrizes estão o desenvolvimento de instrumentos de informação, monitoramento e controle da contaminação; a formação continuada de profissionais de saúde; a sensibilização da sociedade sobre os riscos da exposição; a articulação entre setores para prevenção e tratamento; e a promoção da gestão ambiental adequada do mercúrio, com tecnologias que evitem a poluição e permitam a recuperação de áreas contaminadas.
O projeto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela senadora Leila do Vôlei (PDT-DF). No relatório, a senadora brasiliense promoveu ajustes para sanar vícios de iniciativa e garantir a constitucionalidade da proposta, retirando dispositivos que impunham obrigações diretas a ministérios, estados e municípios.
Também foi excluída a criação de uma data comemorativa nacional, por ausência de audiência pública específica, conforme exigência legal.
Notificação e monitoramento da contaminação
O texto aprovado determina que a contaminação por mercúrio passe a integrar a Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). A medida permitirá o acompanhamento oficial dos casos em todo o país.
Está prevista ainda a criação de uma Ficha de Investigação de Contaminação por Mercúrio, com registro individual de dados clínicos, demográficos, histórico de exposição e desfechos. A autoridade de saúde deverá divulgar relatório anual com o mapeamento da distribuição geográfica da contaminação no Brasil.
Segurança alimentar e proteção à saúde
A proposta prevê ações específicas de segurança alimentar, com orientação para o consumo de alimentos com menor bioacumulação de mercúrio, especialmente em regiões de risco, como áreas de garimpo. Também estão previstas medidas permanentes de monitoramento do pescado, da água e de outros recursos naturais destinados ao consumo humano.
A política institui ainda uma campanha permanente de enfrentamento à exposição e intoxicação por mercúrio, de caráter educativo e preventivo, com foco na população em geral e, prioritariamente, nos grupos vulneráveis. As ações incluem educação em saúde, capacitação de profissionais do SUS, divulgação dos riscos e acompanhamento das pessoas intoxicadas.







