Senadora Leila Barros

No silêncio de uma madrugada angustiante, Clara, uma mulher de 35 anos, encontrou coragem para denunciar seu marido após mais uma noite de violência. Graças à Lei nº 13.827/2019, o delegado pôde determinar imediatamente o afastamento do agressor, protegendo Clara e seus filhos, sem necessidade de uma ordem judicial. Esse caso, embora fictício, reflete a realidade. Antes da aprovação desta lei, da qual fui relatora no Senado Federal, essa decisão não seria possível sem uma ordem judicial, e os agressores podiam permanecer perto das vítimas, aumentando o risco de novos ataques.
Hoje, transcorridos cinco anos de sua implementação, sinto-me honrada em compartilhar os avanços que esta alteração representou na proteção das mulheres brasileiras. A Lei 13.827 alterou a Lei Maria da Penha para permitir que autoridades policiais afastem o agressor do lar sem necessidade de ordem judicial prévia, em situações onde o risco à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes seja iminente. Essa medida é aplicável principalmente em municípios que não são sede de comarca e onde não há Juiz disponível no momento da denúncia.
Desde sua entrada em vigor, a lei tem sido instrumento decisivo para garantir a segurança e inibir a violência no âmbito das relações domésticas e familiares. Inclusive, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou, em 2022, sua importância ao declarar a constitucionalidade dos dispositivos que permitem essa atuação suplementar e excepcional de delegados e policiais.
No entanto, lamentavelmente a violência doméstica no Brasil ainda é uma chaga aberta. No ano passado, o país registrou 1.463 feminicídios, um aumento de 1,6% em relação a 2022. Especificamente no Distrito Federal, o crescimento foi mais expressivo ainda, ganhando contornos de tragédia: foram 73,6% casos de feminicídio a mais em 2023, comparando com o ano anterior. Os 33 casos computados colocaram a capital do país em quinto lugar entre as unidades da federação com as maiores taxas de feminicídios por 100 mil mulheres.
É fundamental que o poder público continue a fortalecer as políticas de proteção às mulheres e que a sociedade se mobilize para abraçar esta causa. Ações como o monitoramento de vítimas e agressores, a ampliação do acesso à justiça e a educação para a igualdade de gênero são fundamentais para assegurar um futuro sem violência para as mulheres brasileiras.
Peço a todos que venham se unir nessa luta, pois somente juntos poderemos construir uma sociedade onde as mulheres possam viver em segurança e com dignidade. A Lei 13.827/2019 foi um passo nessa direção, mas ainda há muito a ser feito. Vamos seguir em frente, com coragem e determinação, para que nenhum agressor fique impune e nenhuma mulher se sinta desamparada.