Artigo: Lei 13.827 – 5 anos salvando vidas

Senadora Leila Barros

No silêncio de uma madrugada angustiante, Clara, uma mulher de 35 anos, encontrou coragem para denunciar seu marido após mais uma noite de violência. Graças à Lei nº 13.827/2019, o delegado pôde determinar imediatamente o afastamento do agressor, protegendo Clara e seus filhos, sem necessidade de uma ordem judicial. Esse caso, embora fictício, reflete a realidade. Antes da aprovação desta lei, da qual fui relatora no Senado Federal, essa decisão não seria possível sem uma ordem judicial, e os agressores podiam permanecer perto das vítimas, aumentando o risco de novos ataques.

Hoje, transcorridos cinco anos de sua implementação, sinto-me honrada em compartilhar os avanços que esta alteração representou na proteção das mulheres brasileiras. A Lei 13.827 alterou a Lei Maria da Penha para permitir que autoridades policiais afastem o agressor do lar sem necessidade de ordem judicial prévia, em situações onde o risco à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes seja iminente. Essa medida é aplicável principalmente em municípios que não são sede de comarca e onde não há Juiz disponível no momento da denúncia.

Desde sua entrada em vigor, a lei tem sido instrumento decisivo para garantir a segurança e inibir a violência no âmbito das relações domésticas e familiares. Inclusive, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou, em 2022, sua importância ao declarar a constitucionalidade dos dispositivos que permitem essa atuação suplementar e excepcional de delegados e policiais.

No entanto, lamentavelmente a violência doméstica no Brasil ainda é uma chaga aberta. No ano passado, o país registrou 1.463 feminicídios, um aumento de 1,6% em relação a 2022. Especificamente no Distrito Federal, o crescimento foi mais expressivo ainda, ganhando contornos de tragédia: foram 73,6% casos de feminicídio a mais em 2023, comparando com o ano anterior. Os 33 casos computados colocaram a capital do país em quinto lugar entre as unidades da federação com as maiores taxas de feminicídios por 100 mil mulheres.

É fundamental que o poder público continue a fortalecer as políticas de proteção às mulheres e que a sociedade se mobilize para abraçar esta causa. Ações como o monitoramento de vítimas e agressores, a ampliação do acesso à justiça e a educação para a igualdade de gênero são fundamentais para assegurar um futuro sem violência para as mulheres brasileiras.

Peço a todos que venham se unir nessa luta, pois somente juntos poderemos construir uma sociedade onde as mulheres possam viver em segurança e com dignidade. A Lei 13.827/2019 foi um passo nessa direção, mas ainda há muito a ser feito. Vamos seguir em frente, com coragem e determinação, para que nenhum agressor fique impune e nenhuma mulher se sinta desamparada.