CCJ aprova projeto que autoriza a adoção de espaços públicos via PPPs

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Nesta quarta-feira (8), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o Projeto de Lei de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), que institucionaliza a adoção de espaços públicos — incluindo praças, parques e quadras — através de parcerias público-privadas (PPPs) e concessões, um movimento estratégico para fortalecer as políticas urbanas no país. O PL 2.494/2019 visa estabelecer um ambiente de segurança jurídica, incentivando a colaboração entre cidadãos e empresas no cuidado e manutenção de espaços comunitários.

O Projeto de Lei estabelece um sistema de adoção que pode ser integral, parcial ou compartilhada, dependendo da extensão da parceria estabelecida. As regras gerais para a adoção serão claramente definidas em um edital, garantindo um processo transparente e acessível, com a publicação obrigatória na imprensa oficial com antecedência mínima de 30 dias.

“Este projeto é um passo significativo para envolver a comunidade na gestão e no cuidado dos nossos espaços urbanos. Vamos fomentar uma parceria produtiva entre a sociedade civil e as autoridades públicas, que se traduzirá em benefícios reais para o ambiente urbano e seus habitantes”, avaliou Leila. A matéria seguirá para um turno suplementar no colegiado antes de ir a análise do Plenário do Senado.

Edital

A adoção pode ser total: quando abrange equipamento urbano por inteiro; parcial: quando é feita a apenas alguma ou algumas instalações de determinado equipamento urbano; compartilhada: quando feita em parceria entre o poder público e a iniciativa privada.

O projeto prevê algumas normas gerais sobre a adoção de equipamento público. Conforme o texto, o convênio será realizado mediante chamamento público de proposta de manifestação de interesse privado, com regras definidas em edital publicado, pelo menos, na imprensa oficial com antecedência mínima de 30 dias.

No contrato de adoção deverá constar cláusula que permita a rescisão por qualquer das partes mediante comunicação a outra, a partir da qual haverá prazo de 90 dias para o encerramento.

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