Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.283/2025, que regulamenta a profissão de marinheiro profissional de esporte e recreio no Brasil. A norma estabelece critérios claros para o exercício da atividade, define responsabilidades e amplia a segurança jurídica para trabalhadores e empregadores do setor náutico.
A legislação define como marinheiro profissional de esporte e recreio o trabalhador contratado para conduzir embarcações particulares, desde que possua habilitação concedida pela autoridade marítima. A atuação fica restrita às águas previstas na habilitação e não permite o exercício da atividade em operações de caráter comercial.
Entre as atribuições previstas estão a condução segura das embarcações, a verificação dos equipamentos de bordo e o cumprimento das normas de segurança da navegação e de proteção ambiental. A lei também estabelece a contratação de seguro obrigatório, custeado pelo empregador, para cobertura dos riscos inerentes à atividade.
Relatora do projeto deu origem à Lei, a senadora pela senadora Leila do Vôlei (PDT-DF) destacou a importância de atualizar a legislação para reconhecer e valorizar profissionais que exercem uma função estratégica para o transporte, o turismo e a segurança das embarcações em todo o país.
“Estamos falando de trabalhadores que enfrentam longas jornadas, riscos diários e grandes responsabilidades. Regulamentar essa profissão é garantir direitos, segurança e reconhecimento para quem mantém a navegação funcionando com profissionalismo”, afirmou Leila.
A regulamentação fortalece a segurança jurídica das relações de trabalho, evita distorções na contratação desses profissionais e contribui para a profissionalização do setor náutico. A nova lei passa a orientar a atuação dos marinheiros de esporte e recreio em todo o território nacional, promovendo mais segurança para trabalhadores e usuários das embarcações.







