Nova legislação garante a realização da Copa do Mundo Feminina no Brasil, estabelece regras para organização do torneio e promove reparação histórica às atletas das seleções de 1988 e 1991
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.421/2026, conhecida como Lei Geral da Copa do Mundo Feminina de 2027, que estabelece as regras para a realização da competição no Brasil. A norma consolida os compromissos assumidos pelo país junto à FIFA e define responsabilidades do poder público em áreas como segurança, saúde, imigração, comercialização de ingressos e organização dos eventos oficiais.
Relatora da proposta na Comissão de Esporte do Senado, a senadora Leila do Vôlei (PDT-DF) destacou que a legislação é fundamental para garantir a realização do evento e ampliar o legado do futebol feminino no país.
“Todos os países que recebem grandes eventos esportivos precisam aprovar legislações específicas para viabilizar essas competições. O Brasil tem a oportunidade de transformar a Copa do Mundo Feminina em um legado para incentivar o esporte, ampliar a participação das meninas no futebol e fortalecer políticas de igualdade e inclusão”, afirmou.
A Copa do Mundo Feminina será disputada entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027, em oito cidades-sede: Brasília, Belo Horizonte, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. Será a primeira vez que o principal torneio do futebol feminino será realizado na América do Sul.
O que muda com a Lei Geral da Copa?
A nova legislação reúne regras sobre exploração comercial da competição, direitos de imagem, publicidade, venda e revenda de ingressos, concessão de vistos para profissionais estrangeiros, segurança pública, serviços médicos e funcionamento de órgãos governamentais durante o torneio.
O texto também permite que a União decrete feriado nacional em dias de jogos da Seleção Brasileira. Estados, Distrito Federal e municípios poderão adotar feriados locais ou pontos facultativos quando houver eventos oficiais em seus territórios. Além disso, as redes pública e privada de ensino poderão ajustar seus calendários para que as férias escolares do primeiro semestre coincidam com o período da competição.
Outro ponto importante é a definição das responsabilidades da União na coordenação de ações relacionadas à segurança, vigilância sanitária, imigração, alfândega e proteção dos torcedores durante o evento.
Reconhecimento às pioneiras do futebol feminino
Além de viabilizar a realização da Copa do Mundo Feminina de 2027, a nova lei promove uma reparação histórica ao autorizar o pagamento de R$ 500 mil para cada atleta que representou o Brasil no Torneio Experimental Feminino da FIFA de 1988, realizado na China, e na primeira Copa do Mundo Feminina da história, disputada em 1991.
Durante a tramitação da proposta, Leila defendeu a medida como uma forma de reconhecimento às mulheres que ajudaram a construir o futebol feminino brasileiro em um período marcado pela falta de apoio institucional e pelo preconceito contra a modalidade.
A senadora também articulou a aprovação de um segundo projeto de lei (PL 2.653/2026) para garantir o mesmo reconhecimento às atletas da Seleção Brasileira que disputaram a Copa do Mundo de 1995. A proposta já foi aprovada pelo Senado e aguarda análise da Câmara dos Deputados.






