
Foi sancionada sem vetos a Lei nº 15.295/2025, que amplia as regras para a coleta de material genético (DNA) no sistema de justiça criminal brasileiro. A medida moderniza a legislação vigente e amplia o uso da genética forense como ferramenta para a elucidação de crimes, identificação de autores e fortalecimento da segurança pública.
A norma torna obrigatória a coleta de DNA de todos os condenados à pena de reclusão em regime inicial fechado, independentemente do tipo de crime. Antes, a exigência era restrita a crimes dolosos com violência grave, crimes contra a vida, crimes sexuais e crimes contra vulneráveis. A lei também autoriza a coleta de material genético ainda durante a fase de investigação, incluindo casos de denunciados ou presos em flagrante por crimes graves, como homicídio, feminicídio, violência sexual, pedofilia e crimes cometidos por organizações criminosas com uso de armas de fogo.
A nova legislação tem origem no Projeto de Lei nº 1.496/2021, de autoria da senadora Leila do Vôlei (PDT-DF). A proposta amplia e fortalece o Banco Nacional de Perfis Genéticos, alinhando o Brasil a padrões adotados em países que utilizam a genética forense de forma ampla e sistemática no combate à criminalidade.
“A possibilidade de extrair o material genético ainda durante a investigação traz mais agilidade e precisão na elucidação dos crimes. A ampliação do banco de perfis genéticos fortalece a justiça, ajuda a identificar criminosos e também pode evitar condenações injustas”, afirmou Leila do Vôlei.
Banco genético e garantias legais
A lei determina que o material biológico coletado seja utilizado exclusivamente para fins de identificação criminal, com descarte da amostra após o exame, mantendo-se apenas o perfil genético para eventual reanálise. A coleta poderá ser realizada por agentes públicos capacitados, enquanto os laudos permanecerão sob responsabilidade de peritos oficiais.
Atualmente, o Banco Nacional de Perfis Genéticos possui cerca de 250 mil registros — número ainda inferior ao de países como Estados Unidos e Reino Unido. A ampliação prevista pela nova lei representa um avanço significativo na capacidade do Estado brasileiro de investigar crimes complexos, identificar autores reincidentes e fortalecer a segurança pública.







