Projeto que amplia coleta de DNA de condenados é aprovado em comissão do Senado

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou o PL 1.496/2021, que amplia as possibilidades de coleta de DNA de condenados por crime doloso. A atual Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) estabelece a coleta obrigatória apenas para condenados por crimes contra a vida e a liberdade sexual e contra vulneráveis, além de crimes dolosos praticados com violência grave.
PL 1496/2021 – Altera o art. 9º-A da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, para dispor sobre a identificação do perfil genético de condenados.
Estabelece a obrigatoriedade da identificação do perfil genético, mediante extração de DNA, de condenados por determinados crimes que especifica, por ocasião de sua entrada no estabelecimento prisional. Saiba mais sobre o PL 1496/2021: