PL 4338/2020 – Esta Lei estabelece condições diferenciadas de produção ou fornecimento no mercado nacional de medicamentos, fármacos e vacinas, nos casos em que a testagem clínica do produto ocorre no Brasil, nos termos que especifica.

Estabelece condições para a concessão de autorização para ensaio ou testagem clínica de medicamentos, fármacos e vacinas no País, sem prejuízo da autorização concedida pelas autoridades sanitárias e do controle sanitário exigidos pela legislação em vigor.

Indústria que testar vacina no Brasil deve promover produção local, prevê projeto de Leila

As indústrias farmacêuticas que fizerem no Brasil ensaios ou testagem clínica de medicamentos, fármacos e vacinas deverão garantir tratamento diferenciado para o país na produção ou fornecimento dos produtos no mercado nacional. É o que estabelece o Projeto de Lei (PL) 4.338/2020, da senadora Leila Barros (PSB-DF). A proposta determina que medicamentos, fármacos e vacinas, […]

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