Na primeira das três audiências públicas destinadas a debater o novo Código Eleitoral (PLP 112/2021) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, senadoras protestaram contra o trecho do projeto que isenta de punição os partidos que não cumprirem o mínimo de 30% de candidaturas femininas em eleições.
O relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), propôs trocar o modelo atual de obrigatoriedade de candidaturas pela reserva de cadeiras para mulheres. O novo texto retira a punição, mas, em contrapartida, prevê a reserva de 20% das cadeiras nas Casas Legislativas para candidaturas femininas, medida sugerida pela Bancada Feminina. No entanto, a proposta desagradou senadoras e deputadas.

Após uma longa sessão de debates com especialistas, Castro declarou: “As divergências da democracia são resolvidas no voto. Quem tiver força maior de argumentação junto à maioria define o que deve ser feito. Não vou abrir mão do que acho certo. Posso ser derrotado, isso faz parte da democracia e não me ofenderá se acontecer”, disse.
A líder da Bancada Feminina do Senado, senadora Leila do Vôlei (PDT-DF), destacou que as mulheres seguem sub-representadas no Congresso Nacional, apesar de formarem a maioria da população. Atualmente, as deputadas ocupam 17% e as senadoras 19% das cadeiras no Parlamento.
“Em uma democracia, as decisões devem ser tomadas pela maioria, e nós não somos maioria aqui dentro. Ninguém conhece melhor do que nós, mulheres, a realidade dos bastidores da política. Vamos lutar pela reserva de 20% das cadeiras e também para que não haja retrocessos. Na prática, retirar a punição dos partidos que não cumprirem os 30% de candidaturas femininas será um retrocesso no estímulo à participação das mulheres nas eleições”, afirmou.
Senadora Leila do Vôlei
A procuradora Especial da Mulher no Senado, senadora Zenaide Maia (PSD-RN), também defendeu os direitos das mulheres, incluindo a manutenção da reserva de 30% do Fundo Eleitoral para campanhas femininas:
“Sempre que falam em reforma eleitoral, surge o debate sobre retirar os 30% de candidaturas femininas. Não abrimos mão desse direito, que é uma base. Também não vamos abrir mão dos recursos do financiamento. Isso é uma questão das mulheres deste país, que são mais de 50% da população e precisam estar representadas”, destacou.
Reserva de cadeiras para mulheres
O texto propõe que, para alcançar o percentual de 20% de vagas femininas, seja possível a substituição do candidato homem contemplado com a última vaga, segundo o critério das maiores médias, pela candidata mais votada do mesmo partido, desde que ela tenha obtido votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. Se o partido não tiver uma candidata que atenda a esse requisito, perderá a vaga. A cada duas eleições gerais será realizada uma avaliação da política de reserva para verificar sua efetividade.
O texto original da Câmara previa limites máximos e mínimos de candidaturas por sexo (70% e 30%, respectivamente), com punição para partidos que descumprissem a regra — prática já adotada pela Justiça Eleitoral, mas ainda não prevista em lei. Após reunião com a Bancada Feminina da Câmara, o relator alterou o modelo, substituindo a cota de candidaturas pela reserva de vagas para mulheres.
Financiamento e participação de minorias
O novo relatório também fortalece a destinação de recursos para mulheres e negros. De acordo com o texto, 30% dos valores do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário devem ser aplicados em campanhas femininas, além de prever a distribuição proporcional de recursos para candidaturas negras.
O projeto determina ainda que a Justiça Eleitoral informe os partidos sobre esses valores até 17 de agosto do ano eleitoral e que o repasse ocorra até 30 de agosto, assegurando tempo hábil para a organização das campanhas femininas e negras.
Outra inovação é a contagem em dobro dos mandatos de mulheres e negros para efeitos de distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário entre os partidos.