As recentes revelações feitas por artistas brasileiras voltaram a expor a gravidade do crime de perseguição no país. Nesta sexta-feira (6), a atriz Dani Suzuki relatou ter sido vítima de stalking por 17 anos, período marcado por ameaças constantes, perseguições e tentativas de intimidação. Em dezembro, outro caso ganhou repercussão nacional, o stalker da atriz Isis Valverde foi preso após contratar um detetive particular para levantar informações pessoais e descobrir até o endereço da artista.
As histórias ganharam espaço por envolverem pessoas conhecidas. Mas, longe dos holofotes, muitas vítimas anônimas enfrentam situações semelhantes todos os dias, muitas vezes em silêncio, com medo e sem saber a quem recorrer.
Foi para enfrentar esse tipo de violência que, em 2021, entrou em vigor a Lei nº 14.132, conhecida como Lei do Stalking, que passou a tratar a perseguição repetida como crime no Brasil. A legislação, de autoria da senadora Leila do Vôlei (PDT-DF), representou um marco ao reconhecer a perseguição como uma forma grave de violência psicológica, capaz de afetar diretamente a liberdade, a dignidade e a segurança das vítimas
Cinco anos após a sanção da lei, a experiência de quem denuncia, investiga e acompanha esses casos mostrou que ainda havia espaço para avançar. A partir desse diagnóstico, a senadora apresentou o Projeto de Lei nº 329/2026, que aprimora e fortalece a aplicação da Lei do Stalking, tornando suas regras mais claras e ampliando a proteção às vítimas.
Uma das principais mudanças do projeto é deixar mais claro o que caracteriza o crime de stalking. O texto passa a detalhar condutas como vigiar, monitorar, se aproximar ou insistir em contato sem consentimento, inclusive pela internet. A proposta também define critérios objetivos para identificar a repetição desses atos, levando em conta a frequência, o período em que ocorrem e os impactos causados à vítima.Para a senadora Leila do Vôlei, o novo projeto representa a continuidade de um trabalho que já demonstrou resultados concretos.

“A Lei do Stalking cumpre um papel fundamental no enfrentamento à perseguição e à violência psicológica. Com esse aperfeiçoamento, esperamos tornar uma legislação que já é efetiva ainda mais clara, mais ágil e mais eficaz na proteção das vítimas”, afirmou Leila.
Outro avanço previsto no PL nº 329/2026 é a ampliação da responsabilização penal em situações excepcionais, permitindo a aplicação da Lei do Stalking mesmo quando um único ato de perseguição, pela sua gravidade, gerar dano psicológico relevante ou risco concreto à integridade da vítima, reforçando o caráter preventivo da legislação.
Atualmente, o crime de stalking é punido com pena de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa. O projeto mantém esse patamar como base da legislação, mas prevê agravamento da pena de acordo com a gravidade da conduta, especialmente quando houver uso de arma ou de instrumento letal, quando a perseguição for praticada por mais de uma pessoa ou quando representar perigo real à vítima.
Nos casos em que houver risco concreto à integridade física ou psicológica da vítima, a pena poderá chegar a até quatro anos de reclusão, além de multa. A proposta também prevê a aplicação obrigatória de medidas protetivas em situações de perigo atual ou iminente e estabelece que, nos casos mais graves, a ação penal poderá ser instaurada independentemente de representação formal da vítima, reduzindo o risco de silenciamento e intimidação.
Em vigor há cinco anos, a Lei do Stalking representou um marco no enfrentamento à violência psicológica, especialmente contra mulheres, tendo sido acionada mais de 256 mil vezes para denunciar condutas que causam medo, invadem a privacidade e podem evoluir para situações de violência extrema, inclusive com risco de morte.







