Leila pede regulamentação da Lei dos Órfãos do Feminicídio

A senadora Leila do Vôlei (PDT-DF) encaminhou ao governo federal o pedido de regulamentação da Lei 14.717, que assegura o pagamento de pensão aos filhos de mulheres vítimas de feminicídio. A legislação foi sancionada em novembro de 2023. Leila, que é Líder da Bancada Feminina do Senado, levou o pedido à ministra da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Gleisi Hoffman, nesta segunda-feira (7).

A política prevê a concessão de uma pensão especial no valor de um salário-mínimo mensal (atualmente R$ 1.320) para órfãos e órfãs cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. A Lei foi relatada pela parlamentar do DF na Comissão de Direito Humanos.

O pedido foi levado por Leila cumprindo o compromisso assumido com a Coalizão Orfandade e Direitos e a Defensoria Pública da União (DPU). A política prevê o pagamento a partir da morte da responsável legal em razão de feminicídio. Caso o crime ainda não tenha sido julgado, mas haja indícios de que ocorreu, o benefício poderá ser concedido provisoriamente mediante requerimento. O suspeito do crime não poderá receber ou administrar a pensão.

O pagamento será encerrado quando os órfãos completarem 18 anos. Para pessoas com deficiência, o benefício será extinto quando deixarem de necessitar de cuidados intensivos.

Saúde mental no centro das discussões

Além da pensão, Leila também atua para que a saúde mental dos órfãos de feminicídio tenha mais espaço nas políticas públicas. A senadora foi relatora do projeto de Lei 1.185/2022, que institui a Política Nacional de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos e Órfãs de Feminicídio. Em relatório aprovado no Senado, ela incluiu expressamente a proteção da saúde mental entre os direitos assegurados a essas vítimas indiretas da violência de gênero.

“Um dos elementos integrantes da vulnerabilidade das vítimas indiretas de feminicídio é o trauma a que, possivelmente, foram submetidas, e a menção somente à saúde costuma ser compreendida como sendo restrita aos aspectos físicos”, afirmou.

Senadora Leila

O substitutivo aprovado estabelece como princípio da política a atenção multissetorial a crianças, adolescentes e pessoas com deficiência que necessitem de cuidados intensivos ou complexos, cujas responsáveis legais tenham sido vítimas de feminicídio.