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PL 3815/2019 – Determinar que os menores de 12 anos tenham assentos contíguos a seus pais ou responsáveis.

5 de julho de 201914 de abril de 2023

Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para determinar que os menores de 12 anos tenham assentos contíguos a seus pais ou responsáveis.

Leila também: Senado aprova projeto que dá direito aos pais de ficarem próximos aos filhos em voos

infânciaMobilidadePL 3815/2019

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Ala Teotonio Vilela, gabinete 03, Senado Federal Praça dos Três Poderes, CEP 70165-900, Brasília – DF

Contatos

61 3303-6427
sen.leilabarros@senado.leg.br
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