O Ministério da Saúde não pode passar por cima de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e restringir, por portaria, os exames mamográficos para detecção precoce de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), apenas a mulheres com 50 anos ou mais. Este foi o argumento apresentado pela senadora Leila Barros (PSB-DF) para aprovar, nesta terça-feira (30), o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 377/2015, que susta a Portaria 61/2015 do Ministério da Saúde (MS). A proposta será encaminhada para análise da Câmara dos Deputados.

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A parlamentar do Distrito Federal foi relatora do projeto na Comissão de Assunto Econômicos (CAE) do Senado e defendeu a aprovação no Plenário do Senado (Veja no vídeo) . A proposição determina que mulheres com mais de 40 anos poderão fazer a mamografia pelo SUS, conforme determina a Lei 11.664. “O câncer de mama é uma enfermidade gravíssima e que acomete um número muito grande de mulheres em nosso país. Trata-se da primeira causa de morte por câncer entre as mulheres brasileiras. Além disso, sabe-se que a incidência da doença aumenta progressivamente em mulheres a partir dos 40 anos”, destacou a senadora Leila.

A portaria do MS estabelece o foco do rastreamento na faixa etária de 50 a 69 anos, relativizando o acesso das mulheres abaixo de 50 anos que estejam assintomáticas e não tenham indícios de alto risco. Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), 59,7 mil novos casos devem ser registrados em 2019, uma taxa de incidência de 51,29 casos por 100 mil mulheres.

Para o autor da proposição, senador Lasier Martins (PSD-RS), o Ministério extrapolou suas competências, ao fixar limites etários mais elevados que os estabelecidos pela Lei 11.664. Além disso, segundo o autor, a portaria afronta o direito constitucional à saúde, e afronta as recomendações médicas internacionalmente reconhecidas.

A legislação federal, aprovada em 2008, assegura a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do SUS, para a realização de mamografia para o rastreamento do câncer de mama.

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