Rio Grande do Sul: Lei estende crédito extraordinário de R$ 1,6 bilhão para 2025

O Congresso Nacional romulgou na quinta-feira (20) a Lei 15.105, que mantém disponível para todo o ano de 2025 o crédito extraordinário de R$ 1,6 bilhão liberado pela Medida Provisória (MP) 1.260/2024. O texto estende até o fim de 2025 o crédito extraordinário de R$ 1,6 bilhão para o Rio Grande do Sul, destinado à recuperação do estado após as enchentes de 2024. A iniciativa foi relatada pela senadora Leila do Vôlei (PDT-DF), que destacou a importância da manutenção dos recursos para garantir a reconstrução e o apoio a setores essenciais como agricultura familiar, infraestrutura e prevenção de desastres.

A Medida Provisória, que deu origem à lei, foi aprovada sem alterações pelo Congresso. Inicialmente, o crédito estaria disponível apenas até março de 2025, mas a nova legislação permite que os valores ainda não utilizados pelos órgãos federais sejam aplicados ao longo do ano.

Principais destinações dos recursos

A maior parte do crédito extraordinário (R$ 998 milhões) será direcionada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), para formar estoques públicos de arroz e estimular o plantio de 500 mil toneladas do grão. Outros R$ 6,5 milhões serão aplicados em assistência técnica e rural, fortalecendo pequenos produtores.

Setores beneficiados pelo crédito:

  • Aviação civil: O Fundo Nacional de Aviação Civil receberá R$ 425,9 milhões para recuperar a infraestrutura do Aeroporto Internacional de Porto Alegre, fechado por cinco meses devido aos danos causados pelas enchentes.
  • Reforma agrária: R$ 159,4 milhões serão usados para conceder crédito a quase 5 mil famílias assentadas, além de outras iniciativas de apoio ao setor.
  • Sanidade agropecuária: R$ 35,5 milhões irão fortalecer o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa).
  • Ciência e tecnologia: R$ 9 milhões serão destinados ao Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e ao Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) para aprimorar o monitoramento climático e desenvolver soluções tecnológicas para prevenção de desastres.

Atuação da senadora Leila do Vôlei na relatoria da MPV 1260/2024

A senadora Leila Barros, relatora da medida provisória que deu origem à lei, ressaltou a necessidade de manter os recursos para a reconstrução do Rio Grande do Sul e a importancia do suporte ao setor agrícola, que sofreu grande impacto com as enchentes.

“Essa lei garante que os recursos não se percam e que o Rio Grande do Sul possa continuar sua recuperação com apoio federal. A agricultura familiar, a infraestrutura e a prevenção de novos desastres são prioridades, e essa extensão orçamentária é essencial para essas ações”, afirmou a senadora.

Leila, que também é vice-presidente da Comissão de Meio Ambiente do Senado, reforçou a importância de investimentos em monitoramento e gestão de riscos climáticos, para evitar que tragédias semelhantes voltem a ocorrer.

Impacto para o Rio Grande do Sul

Com a aprovação da Lei 15.105, o estado do Rio Grande do Sul assegura a continuidade de investimentos essenciais para sua recuperação. Os valores se somam aos 25 créditos extraordinários abertos em 2024 para enfrentar os impactos das enchentes e dar suporte aos setores mais afetados.