Senado aprova criação do selo de diversidade no ambiente de trabalho

Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realiza reunião deliberativa com 10 itens. Entre eles, o REQ 8/2025, que requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater Termos da Ocupação por Plataforma (TOP), dispondo sobre os direitos e benefícios do profissional conectado, suas relações com Trabalho, Previdência e Plataformas.Em destaque, à bancada, senadora Leila Barros (PDT-DF).Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (2), o Projeto de Lei 4.988/2023, que institui o selo “Diversidade, Inclusão e Equidade no Ambiente de Trabalho”. A proposta, de autoria do senador Marcos do Val, teve como relatora a senadora Leila do Vôlei (PDT-DF), que defendeu a iniciativa como um avanço na promoção da equidade de gênero e racial nas empresas brasileiras.

“O ambiente de trabalho precisa refletir os valores de uma sociedade mais justa e inclusiva. Com este selo, estamos incentivando empresas a assumirem o compromisso com práticas efetivas de diversidade e equidade, sem que isso signifique um fardo burocrático”, afirmou a senadora Leila.

Critérios para obtenção do selo

O selo será concedido a empresas e órgãos públicos que adotarem ações voltadas para a inclusão de mulheres e pessoas negras no mercado de trabalho. A certificação será dividida em três níveis (bronze, prata e ouro), de acordo com o grau de cumprimento dos seguintes critérios:

  1. Proporção equitativa entre homens e mulheres, além de diversidade racial nos quadros funcionais;
  2. Igualdade salarial entre pessoas de diferentes gêneros e etnias para funções equivalentes;
  3. Promoção de treinamentos sobre inclusão, diversidade e combate ao racismo no ambiente de trabalho;
  4. Adoção de medidas de combate ao assédio e discriminação;
  5. Criação de canais seguros para denúncias de assédio e preconceito;
  6. Implementação de políticas efetivas para promoção dos direitos das mulheres e das pessoas negras no mercado de trabalho.

Além desses pontos, foram incorporadas emendas que ampliam os critérios de avaliação, como a exigência de letramento racial e de gênero e a criação de mecanismos para responsabilização por atos discriminatórios dentro das empresas.

Inclusão das micro e pequenas empresas

Um dos pontos acrescentados pela relatora foi a criação de uma categoria específica do selo para Micro e Pequenas Empresas (MPEs), reconhecendo suas particularidades e desafios estruturais. Para obter a certificação, esses negócios precisarão cumprir ao menos dois dos critérios estabelecidos, demonstrando comprometimento com a equidade e inclusão.

“Sabemos que pequenas empresas têm realidades diferentes das grandes corporações. Nosso objetivo é garantir que elas também possam ser reconhecidas pelo compromisso com a diversidade e a inclusão, sem criar barreiras intransponíveis”, explicou a senadora Leila.

O projeto agora segue para análise na Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, o selo passará a ser regulamentado por um órgão competente do governo, que definirá os critérios detalhados de concessão e fiscalização.

Impacto e expectativas

A proposta foi bem recebida por entidades ligadas aos direitos humanos e à inclusão no mercado de trabalho. Para a senadora Leila, a iniciativa representa um avanço significativo para a construção de um país mais igualitário.

“A inclusão é um compromisso de toda a sociedade. Com esse selo, estamos não apenas reconhecendo boas práticas, mas também incentivando que mais empresas sigam esse caminho”, concluiu.

Se aprovado definitivamente, o selo terá validade de dois anos, podendo ser renovado conforme o cumprimento contínuo dos critérios estabelecidos.

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