A senadora Leila do Vôlei (PDT-DF) apresentou o PL 117/2026, projeto que moderniza a legislação federal para assegurar segurança jurídica, critérios transparentes e proteção social aos feirantes tradicionais em todo o país. A proposta altera a Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) e a Lei 13.311/2016, criando procedimentos especiais para concessão e permissão de uso de espaços públicos destinados a feiras.
O texto reconhece oficialmente a figura do feirante tradicional, definido como aquele que exerce atividade regular e contínua por pelo menos cinco anos no mesmo território, e estabelece regras claras para garantir a continuidade da atividade econômica, respeitando o interesse público e as normas sanitárias.

Entre os principais pontos do projeto estão:
- Criação da possibilidade de dispensa de licitação para concessão ou permissão de uso de espaços destinados a feiras públicas, feiras livres, economia solidária e artesanato, quando voltadas a pequenos produtores e feirantes tradicionais;
- Previsão de critérios objetivos, publicidade e impessoalidade nos processos administrativos;
- Autorização de sucessão familiar durante a vigência da concessão, em caso de falecimento ou incapacidade do titular, vedada qualquer forma de venda ou comercialização do espaço público;
- Possibilidade de prorrogação da concessão ao sucessor quando não houver outra fonte de renda;
- Reconhecimento das feiras e mercados públicos como componentes estratégicos do abastecimento alimentar e do planejamento urbano.
“A proposta é fruto de décadas de insegurança jurídica e conflitos envolvendo a ocupação dos espaços públicos destinados às feiras, que são patrimônio cultural, econômico e social das nossas cidades. As famílias que construíram sua história nesses espaços vivem sob permanente insegurança. Este projeto garante dignidade aos feirantes e transparência à administração pública”, afirmou Leila do Vôlei.
A parlamentar destacou que a iniciativa não cria privilégios nem compromete a transparência. Ao contrário, estabelece critérios objetivos e preserva o interesse público, reconhecendo que o modelo tradicional de licitação nem sempre é adequado à realidade das feiras, marcadas por forte vínculo territorial e baixa complexidade econômica.
“Estamos protegendo o trabalhador da economia popular sem transformar o espaço público em patrimônio privado. É uma medida de justiça social e de responsabilidade administrativa”, completou.







