AGORA É LEI! Agressores de mulheres poderão ser monitorados por tornozeleira eletrônica

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (26) a Lei 15.125/24, que prevê o uso de tornozeleira eletrônica por agressores durante a vigência das Medidas Protetivas de Urgência em casos de violência doméstica e familiar. A nova lei também garante que a vítima tenha acesso a um dispositivo que emite alerta em caso de aproximação do agressor, permitindo reação imediata.

Durante a cerimônia no Palácio do Planalto, Lula destacou a importância da nova legislação para a proteção efetiva das mulheres. “É um sofrimento perpétuo, que não acaba nunca, porque quando ela está em casa morando com o agressor, sabe que vai ser agredida quando ele chegar do trabalho. E, quando sai, passa a ter medo 24 horas por dia. É preciso criar um mecanismo de proteção à mulher, para que ela possa, com tempo hábil, receber um sinal de que ele está por perto e possa pedir ajuda”, afirmou o presidente.

A relatora do projeto no Senado, senadora Leila do Vôlei (PDT-DF), líder da Bancada Feminina, celebrou a sanção como um avanço histórico no enfrentamento à violência de gênero. “Medida protetiva não pode ser só um pedaço de papel. Com esta lei, garantimos tecnologia e ação rápida para proteger mulheres em situação de risco. Medida Protetiva não pode ser apenas um pedaço de papel”, declarou Leila.

Os números mostram a urgência da Lei. Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), 2.310 medidas protetivas foram descumpridas no DF apenas em 2024, uma média de seis por dia e um aumento de 6,1% em relação ao ano anterior. Nos últimos seis anos, já são 10.488 violações registradas.

O governo federal, por meio do Ministério das Mulheres, destinou recursos para que nove estados adquiram tornozeleiras eletrônicas. A ministra Cida Gonçalves destacou que a ampliação da medida é fundamental para reduzir a reincidência da violência. “Com estes dispositivos, a política pública de proteção às mulheres será ainda mais efetiva”, afirmou.

O monitoramento de agressores também integra as ações do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, instituído pelo Decreto 11.640/23, como parte das medidas de intervenção precoce para evitar a repetição e o agravamento da violência baseada em gênero.