O Senado Federal deu um importante passo na proteção à infância ao aprovar na Comissão de Segurança Pública (CSP) nesta terça-feira (22). O Projeto de Lei nº 4.607/2020, de autoria da senadora Leila do Vôlei (PDT-DF) foi aprovado e, agora, será encaminhado para análise da Câmara dos Deputados. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei nº 13.431/2017 para permitir que juízes apliquem medidas protetivas de urgência em casos de violência física, sexual, psicológica, negligência ou abandono contra crianças de até 14 anos.
“Casos de violência contra crianças, infelizmente, se repetem com frequência. Esse projeto nasceu para dar uma resposta concreta à sociedade e, principalmente, para garantir proteção às nossas crianças”, afirmou a senadora Leila.

Um problema real e urgente
Os dados mais recentes mostram a gravidade do cenário. Em 2022, quase 41 mil casos de estupro contra crianças de até 13 anos foram registrados no Brasil. A maioria das vítimas são meninas negras, violentadas dentro de suas casas por pessoas conhecidas. Em 2023, foram quase 200 casos diários de violência física contra crianças e adolescentes — sendo 80% deles praticados no ambiente doméstico.
Além disso, nos primeiros quatro meses de 2023, o Disque 100 contabilizou mais de 17,5 mil denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes. “Esses números são inaceitáveis. Criança não pode crescer com medo. Não podemos naturalizar esse tipo de violência”, reforça Leila.
O que muda com o projeto
A proposta de Leila permite que o juiz aplique, em qualquer fase da investigação ou do processo penal, medidas protetivas como o afastamento do agressor, mesmo que ele seja pai ou responsável financeiro da família. O texto ainda garante acompanhamento psicológico e social obrigatório para a criança vítima de violência, reforçando o cuidado com sua saúde mental.
Outro ponto de destaque é a responsabilização solidária de escolas, abrigos, instituições religiosas e outras entidades que deixarem de agir diante de situações de violência. Se a omissão for comprovada, a instituição poderá ser obrigada a indenizar a vítima. “É inadmissível que uma escola, por exemplo, tenha conhecimento de abusos e não tome providências. Quando a omissão acontece, ela também vira violência”, explica a senadora.
Prioridade nos programas de proteção
O texto também assegura que crianças e adolescentes tenham tratamento prioritário nos programas de proteção a vítimas e testemunhas, muitas vezes negligenciados pelo poder público.
A expectativa agora é pela votação final na Câmara dos Deputados. “Este é mais um passo para romper o ciclo da violência e garantir um futuro mais seguro para nossas crianças. É sobre proteger, acolher e agir com responsabilidade”, conclui Leila.