Foi sancionada, nesta quinta-feira (9), a Lei 15.383 que determina a aplicação imediata de tornozeleira eletrônica em agressores nos casos em que houver risco à vida ou à integridade da mulher. O avanço na legislação ocorre em um cenário preocupante.
Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, foram registradas 2.770 medidas protetivas descumpridas no DF, um aumento de 17%, evidenciando a necessidade de mecanismos mais eficazes para garantir a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica.
A nova norma altera a Lei Maria da Penha, que já previa o monitoramento eletrônico como medida protetiva, para estabelecer que a tornozeleira eletrônica poderá ser determinada tanto pelo juiz quanto pelo delegado de polícia.
A mudança amplia a capacidade de resposta do Estado diante de situações de risco, garantindo mais agilidade na aplicação da medida. Até então, o monitoramento eletrônico era apenas uma possibilidade complementar na legislação.
Resposta rápida para proteger vítimas
Para a senadora Leila do Vôlei (PDT-DF), relatora do projeto que deu origem à norma, a legislação consolida o monitoramento eletrônico como medida protetiva de urgência, trazendo mais rapidez e efetividade na proteção das vítimas.
“A medida protetiva não pode ser apenas um pedaço de papel. Casos de violência contra a mulher exigem resposta imediata. Com essa medida, garantimos que o monitoramento eletrônico seja aplicado de forma rápida, permitindo que a vítima acompanhe, em tempo real, a localização do agressor”, destacou a senadora.
Punições mais duras para descumprimento
A nova lei também endurece as punições para o descumprimento de medidas protetivas. A pena poderá ser aumentada de um terço até a metade nos casos em que houver violação das áreas de monitoramento ou adulteração da tornozeleira eletrônica.
Mais recursos para combater a violência doméstica
Além disso, a norma amplia o financiamento de políticas públicas voltadas à proteção das mulheres. Estados e municípios passarão a receber 6% do Fundo Nacional de Segurança Pública para ações de enfrentamento à violência doméstica, com prioridade para a aquisição e manutenção de tornozeleiras eletrônicas.






