
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), o PL 5.997/2023, de autoria da senadora Leila do Vôlei (PDT-DF), que aprimora as condições de depoimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o texto recebeu parecer favorável na forma de um substitutivo. A nova redação reforça que a escuta especializada e o depoimento especial deverão ser realizados em ambiente apropriado e acolhedor, com infraestrutura que garanta privacidade e segurança emocional e psicológica da vítima ou testemunha.
“Nosso objetivo é garantir que cada criança e adolescente seja ouvido com todo o cuidado e respeito, sem reviver traumas ou sofrer intimidações”, destacou a senadora Leila.
Principais avanços
O projeto altera a Lei da Escuta Protegida (Lei 13.431/2017) para fortalecer direitos já existentes. Entre as melhorias previstas estão:
- Ambiente protegido: exigência de espaço físico adequado, que assegure a privacidade da vítima durante a escuta ou depoimento.
- Proteção contra intimidação: obrigação de o profissional especializado comunicar ao juiz sempre que identificar fatores que possam causar constrangimento, como menção ao registro audiovisual ou à presença de pessoas na sala de audiência.
- Afastamento de ameaças: vedação de contato da vítima com qualquer pessoa que represente risco de coação ou ameaça.







