O fim da “taxa das blusinhas” resolve uma desigualdade nas compras internacionais entre os consumidores capazes de viajar ao exterior e aqueles que dependem do comércio eletrônico para adquirir produtos, especialmente famílias chefiadas por mulheres. A avaliação é da senadora Leila do Vôlei (PDT-DF), que apresentou nesta quarta-feira (2) o seu relatório sobre a Medida Provisória 1.357/2026, aprovada pela comissão mista a fim de permitir ao governo federal reduzir a alíquota de importação, inclusive a zero, para remessas de até 50 dólares. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

“Enquanto o viajante que se desloca ao exterior já tem acesso a isenção de tributos federais sobre a bagagem no valor de mil dólares, a família de baixa renda, que em geral sequer tem dinheiro para sair do país, não dispõe desse mesmo canal desonerado”, destacou a senadora. “A única forma à disposição desse estrato social para adquirir produtos importados de pequeno valor é pela remessa internacional. Tributar pesadamente essa transação, ao mesmo tempo em que se preserva a generosa isenção de bagagem, equivale a proteger o consumo do mais rico e onerar o do mais pobre.”

A relatora destacou que o texto aprovado afasta surpresas no preço, visto que o consumidor vai saber quanto vai pagar na hora de comprar. Hoje, a variação cambial entre a data da aquisição e o da nacionalização da mercadoria pode alterar o valor considerado para fins tributários. Na avaliação dela, o imposto de 20% prejudicaria o orçamento de milhões de mulheres brasileiras.

“Em muitas famílias, são elas que administram parte importante das compras do dia a dia e utilizam o comércio eletrônico para pesquisar preços e encontrar produtos mais acessíveis, seja para uso próprio, seja para seus filhos”, disse Leila. “Não é razoável que justamente essa brasileira, que não tem a possibilidade de viajar ao exterior, seja mais penalizada quando encontra, pela internet, uma forma de acessar produtos a preços mais compatíveis com a sua renda, para fazer o seu dinheiro valer mais.”

Reavaliação semestral

A senadora incluiu no parecer aprovado pela comissão mista um dispositivo para que o Ministério da Fazenda monitore periodicamente os efeitos econômicos da tributação simplificada sobre a indústria e o comércio nacionais, a pedido do próprio setor produtivo. A primeira avaliação deve ser concluída já em novembro, três meses após a edição da MP, em maio. A partir de então, o texto indica que governo federal realize e publique novas análises a cada seis meses.

“Entregamos um alívio ao consumidor sem deixar a indústria e o varejo nacionais desprotegidos, ou seja, resguardamos os dois lados ao mesmo tempo”, comentou Leila. “Barateamos a compra da brasileira que não pode viajar, mas também colocamos regra, fiscalização e proteção para a indústria que gera emprego aqui dentro. Portanto, a redução de alíquota fica vinculada por lei à defesa do emprego, da renda e da competitividade, com monitoramento dos impactos.”

O relatório da senadora estabelece cinco grupos mínimos de indicadores: emprego e renda, competitividade nacional, compras internacionais, diferença de tributação e arrecadação. Outro ponto proposto por Leila é a participação das entidades representativas da indústria e do comércio varejista nas avaliações, em modelo a ser estabelecido. Haverá acompanhamento dos setores de acessórios, brinquedos, calçados, cosméticos e vestuário.

Leila incluiu no projeto de lei de conversão uma avaliação anual do Congresso Nacional. “Isso coloca o Poder Legislativo no controle”, argumentou a senadora, ao detalhar que o regime de tributação simplificada das remessas postais será objeto dessa análise, com base em relatório dos impactos fiscais e econômicos a serem apresentados pelo Poder Executivo até 30 de abril de cada exercício.

Fiscalização da concorrência desleal

Para identificar e combater fraudes nas importações, Leila sugeriu novas responsabilidades às plataformas digitais e aos operadores logísticos, que, caso a proposta seja aprovada e sancionada, deverão garantir a rastreabilidade de vendedores estrangeiros, monitorar padrões anormais de remessas, manter registros eletrônicos e cooperar com a Receita Federal. Assim, caberia às empresas detectar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial e ocultação da identidade do remetente, além de prevenir a pirataria.

A proposta prevê a criação de canais de denúncia. Dentre as penalidades, haveria advertência, multa proporcional às transações envolvendo produtos ilegais, incluindo a retirada de seus anúncios, suspensão temporária das atividades e, nos casos graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Imposto zero para remédios sem similar

Uma das emendas acatadas por Leila, de autoria do senador Dr. Hiran Gonçalves (PP-RR), estabelece condições especiais para a importação de medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas, quando realizada por pessoa física para uso próprio. A mudança prevê alíquota zero do Imposto de Importação e afasta os limites de valor do Regime de Tributação Simplificada, desde que não haja similar nacional disponível para o tratamento.

“Isso significa remédio mais barato para quem precisa e não encontra equivalente no mercado nacional, com imposto zero”, afirmou Leila, que adiantou que a nova regra passaria a valer a partir de uma data estabelecida pelo governo federal, dentro de um prazo máximo de 180 dias após a publicação da lei.

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