AGORA É LEI! Gestação e adoção não poderão ser critério de exclusão em seleção para bolsas de estudo

Estudantes e pesquisadores não poderão mais ser discriminados em processos de concessão de bolsas de estudo e pesquisa em razão de gestação, parto, nascimento de filhos, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. A norma foi sancionada e publicada nesta sexta-feira (25) pelo presidente da Rpública. A senadora Leila do Vôlei (PDT-DF), relatora do projeto no Senado, destacou que a nova legislação é um avanço importante para a promoção da igualdade de oportunidades no meio acadêmico e científico.

“A educação é um direito de todos, e a maternidade ou a paternidade não podem ser vistas como obstáculos. Essa lei garante que mérito e capacidade sigam como os únicos critérios válidos para a concessão de bolsas”, afirmou Leila.

A Lei 15.124, de autoria da deputada Erika Hilton, veda práticas discriminatórias em seleções de bolsas de estudo em instituições de educação superior e agências de fomento à pesquisa, como o CNPq e a Capes. Entre as mudanças trazidas pela nova legislação estão:

  • A proibição de perguntas sobre planejamento familiar em entrevistas de seleção.
  • A extensão do período de avaliação da produtividade científica em dois anos para quem usufruiu de licença-maternidade.
  • A previsão de procedimento administrativo contra agentes públicos que discriminarem candidatos.

Segundo a senadora Leila, a nova lei complementa outras conquistas recentes, como a Lei 14.925/2024, que garantiu a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos e programas acadêmicos para estudantes e pesquisadores que se tornarem pais.

“Quando protegemos mães e pais acadêmicos, protegemos também o futuro da ciência brasileira. O país só tem a ganhar ao garantir que talentos não sejam perdidos por conta de preconceitos e práticas arcaicas”, reforçou Leila.

A relatora também propôs ajustes de redação para reforçar a segurança jurídica do texto, como a especificação de que processos administrativos por discriminação devem ocorrer no âmbito da respectiva instituição e a substituição da expressão “categoria funcional” por “categoria profissional”. Com a sanção, a nova lei passa a valer imediatamente, fortalecendo a construção de um ambiente acadêmico mais inclusivo, justo e igualitário.