PL 4607/2020 – Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, “Estatuto da Criança e do Adolescente” e a Lei nº 13.431, de 14 de abril de 2017, que “estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência” para aperfeiçoar os mecanismos de proteção aos menores e adolescentes vítimas de violência.

Determina que, em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal de crime que envolva violência física, sexual ou psicológica contra menor de 14 (catorze) anos, o juiz poderá aplicar as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.

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