Leila apresenta projeto para ampliar proteção a crianças vítimas de agressão

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Um projeto em análise no Senado Federal busca reforçar a proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência durante o depoimento especial. O PL 5.997/2023, apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), propõe que esses menores sejam resguardados de qualquer contato físico, visual ou psicológico com o agressor ou qualquer pessoa que possa representar uma ameaça, coação ou constrangimento.

A proposta modifica a Lei 13.431/2017, conhecida como a Lei da Escuta Protegida, que estabelece o sistema de garantias de direitos para crianças e adolescentes vítimas de violência. Atualmente, a legislação já impede o contato visual durante o depoimento, mas o novo projeto inclui a proibição de “contato psicológico”, algo que, segundo a senadora, pode prejudicar a livre expressão da vítima em juízo.

Objetivo do PL 5.997/2023

Na justificativa do projeto, a senadora Leila Barros destacou que alguns procedimentos adotados nos depoimentos ainda expõem a vítima a um contato psicológico com o acusado, prejudicando a fidelidade da narrativa. O objetivo, segundo a parlamentar, é evitar que a criança ou adolescente seja revitimizada durante o depoimento, ao ser exposta a um ambiente de constrangimento e pressão psicológica.

“O depoimento especial deve proteger a vítima do cenário de violência, garantindo que o processo não a submeta a questionamentos duvidosos ou à exposição a situações de vulnerabilidade”, reforçou Leila Barros.

Novas Regras para o Depoimento

O PL 5.997/2023 propõe alterações no procedimento do depoimento especial, que ocorre sob segredo de justiça. Pela legislação atual, o depoimento é gravado em áudio e vídeo, com transmissão em tempo real para a sala de audiência, e o juiz pode afastar o acusado da sala caso isso represente risco ou constrangimento para a vítima.

O projeto de Leila Barros estabelece que fatores como a apresentação do ambiente, menção à gravação audiovisual ou à presença de pessoas na sala de audiência sejam avaliados para evitar intimidação da criança ou adolescente. Essas etapas poderão ser dispensadas se forem consideradas prejudiciais ao menor.

Além disso, o texto veda que se façam perguntas ao depoente sobre a permanência do acusado na sala de audiência, ficando essa decisão sob responsabilidade de um profissional especializado, que deve garantir um ambiente seguro para a vítima.

Tramitação do Projeto

O PL 5.997/2023 está sendo analisado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Após essa etapa, será votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto tramita de forma terminativa, ou seja, caso seja aprovado nas comissões, não precisará ser votado no Plenário, a menos que haja recurso.

Se aprovado no Senado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

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