
O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (24), o Projeto de Lei nº 896/2023, que inclui a misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação no Brasil. A proposta foi aprovada por unanimidade e agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado define a misoginia como a conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres e passa a incluir a expressão “condição de mulher” entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo, ao lado de cor, etnia, religião e procedência nacional.
Com a mudança, a prática deixa de ser tratada apenas no âmbito do Código Penal — como injúria ou difamação — e passa a ser enquadrada como crime de discriminação, com pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa.
“Esse prejeto reconhece uma realidade que precisa ser encarada com muita coragem por este Parlamento: estamos vivendo uma epidemia de desvalorização da figura feminina, de banalização das nossas vidas. As As mulheres querem ser respeitadas no seu direito à vida, à dignidade. E este projeto vai diretamente ao encontro do anseio de todas nós”, ponderou
RESSALVA REJEITADA
Durante a tramitação, parlamentares tentaram incluir no texto uma ressalva para excluir da punição manifestações de natureza artística, científica, jornalística, acadêmica ou religiosa, desde que não houvesse intenção explícita de discriminar mulheres. Na prática, a proposta abriria margem para relativizar ou dificultar o enquadramento de condutas misóginas nesses contextos.
Para tentar garantir essa mudança, foi apresentado um destaque para votação separada da emenda. No entanto, o Plenário rejeitou a proposta, mantendo o texto mais rigoroso do substitutivo apresentado pela senadora Soraya Thronicke ao projeto da senadora Ana Paula Lobato, sem a inclusão de exceções. Leila questionou a tentativa de incluir ressalvas no texto, destacando que, historicamente, o Congresso não adotou esse tipo de exceção ao legislar sobre outras formas de preconceito.
“Em 1989, quando aprovamos a lei sobre preconceito de raça ou cor, não houve nenhuma ressalva. Em 1997, quando ampliamos a proteção para etnia, religião e procedência nacional, também não houve nenhuma”, destacou a senadora. “Por que com as mulheres nós vamos tratar de ressalvas? Por que com a misoginia? Nesta Casa nunca houve ressalvas para tratar de nenhum tipo de preconceito.”
A relatora da proposta, senadora Soraya Thronicke, destacou que a criminalização da misoginia responde a uma realidade crescente de violência contra as mulheres. Segundo ela, apenas em 2025, o Brasil registrou quase 7 mil vítimas de tentativas de feminicídio.
A senadora também alertou para o avanço de grupos que disseminam o ódio contra mulheres, especialmente no ambiente digital. “O ódio às mulheres não é abstrato. É estruturado, é crescente e ceifa vidas todos os dias”, afirmou Thronicke.
O texto aprovado também busca evitar conflitos de interpretação na legislação atual. Para isso, estabelece que o Código Penal trate apenas da injúria no contexto de violência doméstica e familiar, enquanto a injúria misógina passa a ser considerada uma forma mais grave de discriminação.
A medida alinha o Brasil a países como França, Argentina e Reino Unido, que já adotam legislações específicas de combate à misoginia.







