Projeto relatado pela senadora Leila Barros fortalece a proteção e o bem-estar animal. Nova legislação entra em vigor em 180 dias e prevê punições para quem descumprir as regras
O Brasil acaba de dar um passo histórico na defesa do bem-estar animal. Foi sancionada a Lei nº 15.475/2026, que proíbe em todo o território nacional a produção e a comercialização de produtos obtidos por meio da alimentação forçada de animais, como o foie gras. Com a nova legislação, o país se torna o primeiro da América Latina a adotar, por lei, uma proibição nacional tanto da produção quanto da comercialização desse tipo de produto.
A norma entrará em vigor em 180 dias, período destinado à adaptação de produtores, importadores e comerciantes às novas regras. A proposta teve origem no PL 90/2020 e contou com a relatoria da senadora Leila do Vôlei (PDT-DF) no Senado Federal, onde recebeu parecer favorável na Comissão de Meio Ambiente (CMA).
Compromisso com o bem-estar animal
Ao apresentar seu parecer, Leila defendeu que práticas que submetem animais a sofrimento desnecessário não encontram mais espaço na sociedade. Ela destacou que a alimentação forçada impõe sofrimento intenso às aves e que a aprovação da lei aproxima o Brasil das legislações mais avançadas do mundo em proteção animal.
“As práticas que provocam sofrimento aos animais não têm espaço no Brasil. Esta lei reafirma um princípio que já está na nossa Constituição: os animais não podem ser submetidos à crueldade. Ao proibir esse tipo de produção, o Brasil dá mais um passo na construção de uma sociedade que valoriza a ética, o respeito à vida e o bem-estar animal.”
O que é o foie gras e por que ele foi proibido?
A nova legislação atinge principalmente o foie gras, iguaria tradicional da culinária francesa produzida a partir do fígado de patos e gansos submetidos à técnica conhecida como gavage.
O método consiste na introdução de um tubo na garganta da ave para forçar a ingestão de grandes quantidades de alimento durante várias semanas. O procedimento provoca aumento anormal do fígado, causa intenso sofrimento aos animais e é amplamente criticado por entidades de proteção animal e especialistas em bem-estar animal.
A lei também alcança qualquer outro produto obtido por meio da alimentação forçada de animais, seja ele comercializado in natura ou industrializado.
Qual a punição para quem descumprir a lei?
A legislação considera alimentação forçada qualquer procedimento mecânico ou manual que obrigue o animal a ingerir alimentos ou suplementos além do seu limite natural de saciedade, mediante a introdução de instrumentos na garganta, esôfago, papo ou estômago. Quem produzir ou comercializar produtos obtidos por esse método após o período de adaptação estará sujeito às sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais para casos de maus-tratos contra animais.
Além das penalidades criminais, poderão ser aplicadas medidas administrativas, como:
- apreensão de animais e produtos;
- suspensão da fabricação e da comercialização;
- embargo das atividades;
- inutilização dos produtos;
- aplicação de multas previstas na legislação ambiental.






