Brasil registra quase 124 mil casos de stalking; estudo revela que perseguição antecede o feminicídio

Anuário Brasileiro de Segurança Pública aponta que, para cada mulher assassinada, outras 79 foram vítimas de stalking no Brasil

O Brasil registrou 123.871 casos de perseguição (stalking) em 2025, um aumento de 30,1% em relação ao ano anterior. Os dados fazem parte do 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública nesta quinta-feira (23). O estudo revela que a perseguição é um dos principais sinais da escalada da violência contra as mulheres, frequentemente antecedendo o feminicídio.

O país contabilizou 1.571 feminicídios no período. A análise mostra que, para cada mulher assassinada em razão do gênero, outras 79 foram vítimas de perseguição, colocando o crime como o terceiro degrau mais próximo do feminicídio, atrás apenas das tentativas de feminicídio (2,7 registros) e da violência psicológica (38,7 registros).

Os números confirmam uma transformação iniciada há quase duas décadas com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), considerada um divisor de águas na proteção das mulheres brasileiras. Ao reconhecer a violência doméstica e familiar como um problema de Estado — e não mais uma questão restrita ao ambiente privado — a legislação inaugurou um novo paradigma de responsabilização dos agressores e abriu caminho para o reconhecimento jurídico de outras formas de violência que antecedem o feminicídio.

Foi nesse contexto que, em 2021, entrou em vigor a Lei nº 14.132, de autoria da senadora Leila do Vôlei (PDT-DF), que tipificou o crime de perseguição (stalking) no Código Penal brasileiro. Segundo Leila, os dados do Anuário demonstram que o enfrentamento ao feminicídio deve começar muito antes da violência letal.

“O feminicídio quase nunca acontece de forma repentina. Antes dele existem ameaças, perseguições, violência psicológica e agressões que vão se acumulando ao longo do tempo. A Lei do Stalking nasceu justamente para permitir que o Estado interrompa esse ciclo antes que ele termine em tragédia. Combater a violência contra a mulher exige educação para as futuras gerações, fortalecimento da rede de proteção e mecanismos capazes de romper esse ciclo desde os primeiros sinais.”

O stalking consiste na perseguição reiterada, por meios físicos ou virtuais, capaz de provocar medo, restringir a privacidade e comprometer a liberdade da vítima. Em muitos casos, mulheres modificam a rotina, mudam de endereço ou até de cidade para fugir do agressor.

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Medidas protetivas ainda enfrentam desafios

O Anuário também chama atenção para outro dado preocupante: a dificuldade em garantir o cumprimento das medidas protetivas de urgência. O país registrou 132.025 casos de descumprimento de medidas protetivas, crescimento de 16,7% em relação ao ano anterior. Na prática, foram 362 descumprimentos por dia, ou 15 por hora. Isso significa que uma medida protetiva foi desrespeitada, em média, a cada quatro minutos.

Como consequência, 18 unidades da Federação informaram que 70 mulheres foram assassinadas mesmo possuindo medida protetiva ativa. Os números reforçam a importância da Lei nº 15.383/2026, sancionada neste ano e relatada pela senadora Leila, que determina a instalação imediata de tornozeleira eletrônica em agressores submetidos a medidas protetivas de urgência. A legislação também estabelece que a vítima seja informada imediatamente caso o agressor ultrapasse a distância mínima fixada pela Justiça.

Para Leila, a proteção judicial precisa deixar de ser apenas uma decisão formal e se transformar em um instrumento efetivo de proteção à vida.

“Minha preocupação como mulher e relatora dessa legislação foi fazer com que a medida protetiva não seja apenas um papel. A tornozeleira eletrônica e o sistema de alerta para a vítima representam um avanço porque transformam uma decisão judicial em proteção concreta, e não apenas em um pedaço de papel.”

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Nada na minha trajetória foi fácil. No esporte, aprendi cedo que resultado só vem com esforço, disciplina e coragem. Na política, não é diferente.

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