Substitutivo apresentado pela senadora Leila do Vôlei (PDT-DF) amplia punições, cria mecanismos de prevenção e detecção de maus-tratos e estabelece medidas educativas e de proteção aos animais
O Senado aprovou um projeto de lei relatado pela senadora Leila do Vôlei (PDT-DF) com objetivo de tornar mais rígidas as penas para crimes de maus-tratos contra animais e criar mecanismos voltados à prevenção, à detecção e à responsabilização por essas infrações. A matéria passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e agora tramita na Câmara dos Deputados.
Ao defender o texto na CCJ, Leila afirmou que “a proposta combina medidas penais, educativas e preventivas”. Segundo a senadora, “o projeto estrutura uma resposta normativa contra os maus-tratos aos animais, com mecanismos de prevenção e responsabilização”.
Leila apresentou um texto substitutivo ao projeto de lei nº 4.262/2025, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), a fim de ampliar a proteção legal para todos os animais e estabelecer penas de dois a cinco anos de reclusão para maus-tratos. Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais prevê, para quem abusar, ferir, mutilar ou maltratar, punições mais leves: detenção de três meses a um ano.
Em casos que envolvam tortura, abuso sexual ou transmissão das agressões pelas redes sociais, a pena poderá chegar a seis anos de reclusão. Se houver morte do animal, a punição também será aumentada, de um sexto a um terço.
Para a senadora, o endurecimento das penas precisa estar acompanhado de instrumentos capazes de prevenir a violência, facilitar as denúncias, integrar as instituições responsáveis pela fiscalização e ampliar a responsabilização.
Maior responsabilização
O texto aperfeiçoado por Leila do Vôlei também tipifica novas condutas, entre elas a negligência em relação aos cuidados básicos necessários. Além das penas de prisão e multa, a condenação poderá produzir efeitos como a proibição de guarda, posse ou propriedade de animais.
A proposta estabelece restrições ao exercício de atividades comerciais, profissionais ou assistenciais que envolvam contato direto com animais para pessoas condenadas pelos crimes previstos na legislação. A intenção é impedir que responsabilizados por maus-tratos exerçam atividades que possam colocá-los novamente lado a lado de potenciais novas vítimas.
O texto incorpora medidas relacionadas a crianças e adolescentes. Entre as alterações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) está a inclusão, entre os deveres dos pais e responsáveis, da formação ética voltada ao respeito à vida e ao cuidado com os animais.
Para adolescentes envolvidos em atos de violência contra animais, a versão de Leila prevê medidas socioeducativas com caráter educativo e restaurativo, incluindo a possibilidade de prestação de serviços comunitários em entidades de proteção animal, abrigos ou programas de bem-estar animal. Também estão previstas multas proporcionais à condição econômica dos responsáveis.
Detectar e prevenir maus-tratos
Uma das inovações trazidas pela senadora Leila do Vôlei é a criação do Sistema Nacional de Prevenção e Detecção de Maus-Tratos a Animais. A estrutura deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo e reunir diferentes órgãos e ferramentas para tornar mais efetiva a identificação e a apuração das denúncias.
O sistema deverá contar com um canal nacional integrado de denúncias, inclusive em formato digital, com garantia de anonimato para quem fizer o relato. Também estão previstas ferramentas tecnológicas para triagem das informações e integração entre órgãos ambientais, forças de segurança e Ministério Público.
Um mecanismo previsto é a criação de um cadastro nacional de pessoas responsabilizadas por maus-tratos, com informações sobre condenações com trânsito em julgado e consulta vinculada ao CPF. O objetivo é permitir que esses dados sejam considerados em processos de transferência de animais.
Pelo texto, estabelecimentos que participam do comércio legal de animais, como canis, gatis, criadouros e mantenedores de fauna, deverão consultar o cadastro antes de transferir a guarda, a posse ou a propriedade de um animal vivo.
A CCJ aprovou o substitutivo de Leila em primeiro turno em 12 de agosto e concluiu a votação em 2 de setembro, sem novas emendas. Como a matéria tramitou em caráter terminativo na comissão do Senado, o projeto seguiu diretamente para a Câmara dos Deputados.





