A Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (12), o Projeto de Lei 4.262/2025, que estabelece a responsabilização de adolescentes por atos de violência contra animais e endurece as penas para esse tipo de crime. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir os maus-tratos como ato infracional, permitindo a aplicação de medidas socioeducativas, inclusive internação em casos mais graves.

A mudança foi impulsionada por episódios recentes de agressões e maus tratos a animais que expuseram lacunas na legislação e reforçaram a necessidade de mecanismos mais eficazes de prevenção e responsabilização. Relatora da matéria na Comissão de Meio Ambiente do Senado, a senadora Leila do Vôlei (PDT-DF) destacou o alcance da proposta.

“A legislação precisava responder com mais firmeza a esse tipo de violência. O projeto corrige lacunas, amplia a punição e cria instrumentos para prevenir novos casos, especialmente entre jovens.”

Além da responsabilização, o texto prevê ações educativas voltadas ao desenvolvimento da empatia, da responsabilidade social e da prevenção de condutas violentas. Também passa a ser dever dos pais ou responsáveis a formação ética dos filhos, incluindo o respeito à vida e aos animais. Em casos de omissão injustificada, poderá haver aplicação de sanção financeira proporcional à condição econômica da família.

Maior rigor também para adultos

O projeto também endurece as penas para crimes praticados por maiores de idade. A punição passa de detenção de três meses a um ano para reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Na prática, a mudança amplia o rigor da punição, já que a reclusão pode levar ao cumprimento em regime fechado, dependendo da gravidade do caso.

A nova legislação inclui ainda situações específicas como crime, entre elas:

  • a realização de experiências dolorosas em animais quando houver alternativas;
  • a prática de tatuagens e piercings com fins estéticos;
  • provocação de desastres ambientais que afetem a vida e o bem-estar dos animais.

Nos casos mais graves, a pena pode chegar a três a seis anos de reclusão, quando houver, por exemplo, deformidade permanente, uso de métodos cruéis, abuso sexual, prática em grupo ou divulgação das agressões em redes sociais. Se o crime resultar na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até metade.

Outra alteração relevante é a tipificação da omissão de cuidados básicos. Deixar de garantir alimentação, saúde e segurança ao animal passa a ser crime, com pena de um a três anos de reclusão e multa, também com aumento em caso de morte.

O texto prevê ainda que pessoas condenadas por maus-tratos fiquem proibidas de ter a guarda de animais ou de exercer atividades profissionais e comerciais que envolvam contato direto com eles.

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