prevaricacao

Algumas condutas que têm potencial ofensivo extremamente grave para democracia e para construção da ordem social, quando praticadas por servidor ou administrador público, acabam tendo penas extremamente leves. Com o objetivo de qualificar a agravar o crime, a senadora Leila Barros (PSB-DF) apresentou o Projeto de Lei 4015/2020, que altera o Código Penal.

Hoje, o crime de prevaricação tem pena de detenção de três meses a um ano e, mesmo em situações extremamente graves, dificilmente promove a perda do cargo público ou mandato eletivo.

“Este projeto qualifica e agrava o crime de prevaricação quando praticado em situações de especial prejuízo para a democracia e para a sociedade”, explica a senadora do Distrito Federal.

O PL cria a obrigatoriedade de a autoridade policial informar ao juiz quando da instauração de inquérito sobre prevaricação qualificada, para que o magistrado defina a necessidade de determinar medidas cautelares, em caráter protetivo, nos termos do Código de Processo Penal.

“Com a alteração, poderia haver a suspensão do exercício de função pública quando houver receio de utilização do cargo para a prática de infrações penais”, exemplifica Leila. 

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