Altera os arts. 400, 405, 411 e 473 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer a obrigatoriedade de gravação audiovisual das audiências realizadas no processo penal.

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Altera os arts. 400, 405, 411 e 473 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer a obrigatoriedade de gravação audiovisual das audiências realizadas no processo penal.



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Nada na minha trajetória foi fácil. No esporte, aprendi cedo que resultado só vem com esforço, disciplina e coragem. Na política, não é diferente.