Senado aprova repasses do Fundo Nacional de Meio Ambiente para prevenção de desastres

Comissão de Meio Ambiente (CMA) realiza reunião com 12 itens. Entre eles, o PLS 93/2018, que determina sistema de logística reversa para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos industrializados.rrBancada:rsenador Alvaro Dias (Podemos-PR); rsenadora Leila Barros (PSB-DF); rsenador Luis Carlos Heinze (PP-RS); rsenador Lucas Barreto (PSD-AP).rrFoto: Jane de Araújo/Agência Senado

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou, nesta quarta-feira (28), o projeto (PLS 29/2018) que acrescenta ao Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA) a destinação de recursos para a prevenção, o combate e a remediação de desastres naturais ou de origem antrópica, ou seja, provocados pela ação do ser humano cuja autoria não pode ser identificada. A senadora Leila Barros (PSB-DF) foi relatora da proposição.

Ela apontou que os desastres geram elevados custos à sociedade e, por isso, é necessário aperfeiçoar a Legislação vigente. O PL prevê mais uma fonte de recursos para prevenção dos desastres de origem antrópica.

“Desastres naturais representam um dos maiores problemas hoje enfrentados, a ponto de a Organização das Nações Unidas coordenar, desde o ano 2000, esforços em torno da Estratégia Internacional para a Redução de Desastres”, avaliou a parlamentar do Distrito Federal ao orientar o voto favorável ao projeto.

A senadora afirma que o projeto não trará impacto fiscal, já que não cria despesa nem obriga a destinação de recursos. “O PL apenas inclui, entre as áreas prioritárias para destinação de recursos do FNMA, recursos para a prevenção, o combate e a remediação de desastres naturais. Caberá ao Poder Executivo federal, durante a elaboração da proposta de lei orçamentária, consignar as dotações de recursos que julgar adequadas para o custeio das ações que o PLS pretende priorizar, bem como ao parlamento propor emendas com esse intuito”, argumenta.

O projeto de autoria do senador Lasier Martins (Pode-RS) segue agora para Câmara dos Deputados. O autor reforça que a matéria destina os valores a serem investidos apenas nos desastres cuja a autoria não puder ser identificada, para evitar que recursos públicos venham a custear os crimes de responsabilidade civil, penal e administrativa daqueles que degradam o meio ambiente.

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