Agora é Lei: Planalto sanciona lei que amplia autonomia de entidades esportivas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.041, que traz mudanças significativas à Lei Geral do Esporte, garantindo maior autonomia a entidades como o Comitê Olímpico do Brasil (COB), o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC). Publicada no Diário Oficial da União em 10 de dezembro, a nova legislação de autoria da senadora Leila do Vôlei posiciona essas organizações como subsistemas dentro do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp).

Maior autonomia e transparência

Com a nova lei, as entidades esportivas passam a ter maior liberdade para planejar e executar suas atividades, desde que incluam em suas práticas critérios de gestão eficiente, transparência, participação e controle social, previstos na Lei Geral do Esporte. A proposta fortalece o esporte no Brasil ao alinhar planejamento estratégico às necessidades específicas de cada organização, beneficiando atletas e a sociedade.

Esporte escolar e universitário

Além do COB, CPB e CBC, entidades como a Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE) e a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU) também foram integradas ao Sinesp. Essa inclusão é essencial para ampliar o suporte a jovens atletas e fomentar o crescimento do esporte escolar e universitário no Brasil. A lei também acolhe organizações sociais sem fins lucrativos e outros movimentos esportivos, promovendo maior diversidade e oportunidades no setor.