O Brasil adotou oficialmente o Dia Nacional de Luto e Memória às Vítimas de Feminicídio, a ser lembrado anualmente em 17 de outubro, conforme estabelece a Lei nº 15.334/2026, sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União. A data remete ao assassinato de Eloá Cristina Pimentel, morta em 2008 por um ex-namorado em Santo André (SP), em um caso que repercutiu nacionalmente e marcou a urgência do enfrentamento à violência de gênero
A senadora Leila do Vôlei (PDT-DF) é autora do projeto de lei que deu origem à norma (PL 935/2022), aprovado pelo Congresso Nacional após tramitação em comissões e na Câmara dos Deputados. A iniciativa visa tornar visível a luta contra o feminicídio, reconhecer a dor das famílias das vítimas e promover a reflexão coletiva sobre a urgência de políticas públicas de prevenção e proteção às mulheres.
“Instituir o Dia Nacional de Luto e Memória às Vítimas de Feminicídio é uma forma de reconhecer a gravidade dessa violência e de transformar a perplexidade em consciência e ação. Buscamos que essa data ajude a sociedade a refletir e a agir para que tais crimes não sejam naturalizados”, afirmou a senadora.
A proposta foi aprovada em votação final na Comissão de Educação e Cultura (CE) em março de 2024, com parecer favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN). Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado em novembro de 2025.
Com a publicação da lei, a data passará a integrar o calendário oficial brasileiro e poderá servir como referência para ações educativas, de mobilização social e de fortalecimento de medidas de proteção às mulheres.







