Agora é lei: trabalhador pode se ausentar para exames preventivos sem desconto no salário

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Garantir tempo para cuidar da própria saúde agora é um direito assegurado em lei. Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.377/2026, que permite ao trabalhador se ausentar do trabalho por até três dias por ano para a realização de exames preventivos, sem prejuízo da remuneração.

Para a senadora Leila do Vôlei (PDT-DF), relatora do projeto que deu origem à nova legislação, o direito à realização de exames preventivos sem prejuízo financeiro é uma medida que salva vidas e fortalece a cultura do cuidado.

“Estamos falando de prevenção. Muitas doenças podem ser tratadas com muito mais eficácia quando descobertas cedo. Garantir esse tempo ao trabalhador é investir em saúde e qualidade de vida”, destacou.

A medida representa um avanço importante na promoção da saúde preventiva no Brasil, ao remover uma das principais barreiras enfrentadas por trabalhadores: a dificuldade de conciliar a rotina profissional com cuidados médicos essenciais. Com a nova regra, exames de rotina deixam de ser adiados por falta de tempo ou medo de descontos no salário.

Além de garantir o direito à ausência remunerada, a lei também estabelece que empresas devem informar seus funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e ações de prevenção aos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, reforçando a importância do diagnóstico precoce.

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