Altera o art. 30 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “estabelece as diretrizes da Educação Nacional”; o art. 4º da Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que “dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância”; o art. 396 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que “aprova a Consolidação das Leis do Trabalho”; e o art. 209 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que “trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União”, para dispor sobre a facilitação à amamentação e ao aleitamento materno.

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Creche pública poderá ter espaço para amamentação

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