
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (18), o Projeto de Lei nº 2.942/2024, que determina a aplicação imediata de tornozeleira eletrônica em agressores nos casos em que houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade da mulher.
A proposta, relatada pela senadora Leila do Vôlei (PDT-DF), altera a Lei Maria da Penha para consolidar a monitoração eletrônica como uma medida protetiva de urgência, garantindo mais rapidez e efetividade na proteção das vítimas de violência contra a mulher.
Pelo texto aprovado, a tornozeleira poderá ser determinada tanto pelo juiz quanto pelo delegado de polícia, ampliando a capacidade de resposta do Estado diante de situações de risco. Até então, o monitoramento eletrônico era apenas uma possibilidade complementar na legislação. Para a senadora Leila do Vôlei, a mudança corrige uma lacuna importante.
“Casos de violência contra a mulher exigem resposta imediata. Não dá para esperar quando a vida de uma mulher está em perigo. Com essa medida, garantimos que o monitoramento eletrônico seja aplicado de forma rápida, permitindo que a vítima acompanhe em tempo real a localização do agressor”, afirmou a senadora brasiliense.
Mais rigor no combate à violência
O projeto também fortalece o financiamento de políticas públicas voltadas à proteção das mulheres. A proposta eleva de 5% para 6% a parcela do Fundo Nacional de Segurança Pública destinada ao enfrentamento da violência doméstica, com prioridade para a aquisição e manutenção de tornozeleiras eletrônicas.
Além disso, o texto endurece as punições para o descumprimento de medidas protetivas. A pena poderá ser aumentada de um terço até a metade nos casos em que houver violação das áreas de monitoramento ou adulteração do equipamento.
Proteção mais rápida e efetiva
O texto também torna permanente o programa de monitoração eletrônica de agressores, fortalecendo a política pública de proteção às mulheres em todo o país.
A iniciativa aperfeiçoa a legislação já existente e amplia a capacidade de resposta do Estado, garantindo mais segurança às vítimas de violência doméstica.






